Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.638, DE 24 DE JULHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.638, DE 24 DE JULHO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno de diversificação da empresa SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.118516/2026-44, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto técnico-econômico industrial pleno de diversificação da empresa SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.290.981/0001-02 e na SUFRAMA sob o nº 20.0127.70-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 116/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 125/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para a produção de Concentrado para Bebidas Não Alcoólicas com Matéria-Prima Vegetal Regional, código SUFRAMA 2056, com fruição do benefício fiscal previsto no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores.
Art. 2º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento de um dos critérios de predominância de matéria-prima regional na fabricação do produto referido no art. 1º, estabelecidos pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022;
II - o atendimento às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e
IV - o cumprimento das exigências constantes da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2638
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:658227 · na fonte: portaria-suframa-n-2.638-de-24-de-julho-de-2026-721345238 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.