Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.636, DE 21 DE JULHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 21/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.636, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera o art. 81 do Anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e considerando o disposto nos arts. 13 e 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como a necessidade de compatibilizar o Regimento Interno da SUFRAMA com a realocação do Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.13, promovida pela Portaria SUFRAMA nº 2.562, de 2 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º O art. 81 do Anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 81\. Ao Gerente de Projetos incumbe:
....................................................................
VI - coordenar, acompanhar e avaliar projetos estratégicos e institucionais da SUFRAMA, sob a orientação do Superintendente da Suframa. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2636
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:654792 · na fonte: portaria-suframa-n-2.636-de-21-de-julho-de-2026-721081321 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.