Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.633, DE 17 DE JULHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.633, DE 17 DE JULHO DE 2026
Aprova o projeto industrial de diversificação da empresa ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da competência delegada pelo art. 11, § 3º, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - CAS-SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do processo nº 52710.118708/2026-51, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, com base no Parecer de Engenharia nº 110/2026/CAPI/CGPRI/SPR e no Parecer de Economia nº 118/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno de diversificação da empresa ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 20.0136.26-7, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Fonte de Alimentação para Modem a Cabo, código SUFRAMA 1481, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação (II), relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação do produto de que trata o art. 1º, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Aplicam-se ao produto de que trata o art. 1º os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente de Processos Produtivos Básicos (PPB), nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando o inciso I do § 7º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2633
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:647700 · na fonte: portaria-suframa-n-2.633-de-17-de-julho-de-2026-720520283 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.