Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.574, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.574, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Aprova o projeto industrial de diversificação da empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da competência delegada pelo art. 11, § 3º, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do processo nº 52710.101122/2026-57, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Parecer de Engenharia nº 75/2026/CAPI/CGPRI/SPR e o Parecer de Economia nº 92/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de diversificação da empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.326.555/0001-41 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 20.0107.33-0, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Matéria Plástica Reciclada na Forma de Grânulos, código SUFRAMA 0390, com o incentivo previsto no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão e cancelamento do incentivo concedido, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais:
I - cumprir, quando da fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII ao Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e
IV - cumprir as exigências constantes da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2574
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531451 · na fonte: portaria-suframa-n-2.574-de-9-de-junho-de-2026-711733717 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.