Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.554, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.554, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Aprova o projeto industrial de implantação da empresa ENOA AMAZÔNIA ENERGY SYSTEM LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da competência delegada pelo art. 11, § 3º, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do processo nº 52710.096844/2026-82, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Parecer de Engenharia nº 94/2026/CAPI/CGPRI/SPR e o Parecer de Economia nº 98/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial de implantação da empresa ENOA AMAZÔNIA ENERGY SYSTEM LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 43.842.943/0001-74 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 22.0171.61-0, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Módulo Acumulador com Células Eletroquímicas de Íon Lítio para Estação de Armazenamento de Energia Elétrica (exceto em Sistemas de Energia do código 8504.40.40), código SUFRAMA 2174, com os benefícios fiscais previstos no art. 7º e no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º, será de 88% (oitenta e oito por cento), na forma do art. 7º, § 4º, do Decreto nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Aplicam-se ao produto de que trata o art. 1º os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação do respectivo Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 5º, caput, inciso I, e do art. 13, caput, inciso II, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 4º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão e cancelamento dos incentivos fiscais concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 168
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2554
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516072 · na fonte: portaria-suframa-n-2.554-de-2-de-junho-de-2026-710473536 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.