Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.553, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.553, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos da Portaria nº 16, de 17 de janeiro de 2006, que aprova o projeto industrial de implantação da empresa MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 3º e § 4º, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta no processo nº 52710.007560/2024-68, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos da Portaria nº 16, de 17 de janeiro de 2006, que aprova o projeto industrial de implantação da empresa MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.548.960/0001-53 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 200159860, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP, referente ao ano-base de 2023, conforme a análise constante do Parecer nº 110/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, relativamente à produção dos seguintes produtos:
I - Saneantes, código SUFRAMA 1713;
II - Desinfetante, código SUFRAMA 0487;
III - Detergente, código SUFRAMA 0482; e
IV - Artigo de Matéria Plástica (exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem, código SUFRAMA 0395.
§ 1º Transcorrido o prazo de noventa dias da suspensão de que trata o caput, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA a proposição de cancelamento definitivo da Portaria nº 16, de 17 de janeiro de 2006, em cumprimento ao disposto no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Fica assegurado à empresa, durante o curso da suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, o direito de apresentar prova de regularização, com vistas à sua reabilitação, nos termos do art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 168
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2553
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516165 · na fonte: portaria-suframa-n-2.553-de-1-de-junho-de-2026-710497655 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.