Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.463, DE 21 DE MARÇO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.463, DE 21 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa METAL ALUMÍNIO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 55/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 61/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.022904/2026-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa METAL ALUMÍNIO LTDA., CNPJ nº 07.675.099/0001-70, Inscrição SUFRAMA: 20.0177.61-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 55/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 61/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PERFIL PARA ESTRUTURA METÁLICA, código SUFRAMA 1513, e LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA, TIRA, CHAPA E BLANKS, código SUFRAMA 0417, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Estabelecer para os produtos a que se refere o art. 1º desta Portaria, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando o inciso I, § 7º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2463
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349646 · na fonte: portaria-suframa-n-2.463-de-21-de-marco-de-2026-695055959 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.