Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.456, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.456, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de implantação da empresa EVA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu art. 11, §3º; os termos do Parecer de Engenharia nº 50/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 59/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008745/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Técnico-Econômico Industrial de implantação da empresa EVA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 60.356.955/0001-08, Inscrição SUFRAMA nº 22.0149.17-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 50/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 59/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2319, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (exceto a de poliestireno expansível e a autoadesiva), código SUFRAMA 0674, com os incentivos previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Fica definida a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação dos produtos de que trata o art. 1º, na ordem de 88% (oitenta e oito por cento), conforme §4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para os produtos de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico (PPB), nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o inciso I do §7º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967.
Art. 4º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2456
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349405 · na fonte: portaria-suframa-n-2.456-de-18-de-marco-de-2026-695051348 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.