Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.433, DE 9 DE MARÇO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.433, DE 9 DE MARÇO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art.11, § 3°, os termos do Parecer de Engenharia nº 42/2026/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia nº 50/2026/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.283230/2025-58, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., CNPJ: 15.809.486/0013-14, Inscrição SUFRAMA: 20.0154.46-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 42/2026/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia nº 50/2026/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de QUEIJO (DE MATÉRIA-PRIMA DA REGIÃO AMAZÔNICA), código SUFRAMA nº 0539 e IOGURTE (EXCETO DE FRUTAS REGIONAIS), código SUFRAMA nº 0016, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento quando da fabricação do produto QUEIJO (DE MATÉRIA-PRIMA DA REGIÃO AMAZÔNICA), código SUFRAMA nº 0539, de um dos critérios de predominância de matéria-prima regional, estabelecidos pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022, com a alteração promovida pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto IOGURTE (EXCETO DE FRUTAS REGIONAIS), código SUFRAMA nº 0016, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial Nº 227, de 10 de outubro de 2001.
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2433
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327560 · na fonte: portaria-suframa-n-2.433-de-9-de-marco-de-2025-692406108 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.