Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.425, DE 9 DE MARÇO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.425, DE 9 DE MARÇO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VENTTOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 23/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 42/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.291039/2025-80, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VENTTOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ: 09.398.303/0001-89 e Inscrição SUFRAMA: 20.0111.75-2), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 23/2026/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 42/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0320, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Estabelecer para o produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente dos Processos Produtivo Básicos - PPB, nos termos do inciso I do artigo 5º combinado com o inciso II do artigo 13° da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando o inciso I, § 7º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2425
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327801 · na fonte: portaria-suframa-n-2.425-de-9-de-marco-de-2025-692421487 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.