Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.423, DE 9 DE março DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 11/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.423, DE 9 DE março DE 2026
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ÁGUA BOA DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 39/2026/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia nº 47/2026/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.235502/2025-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ÁGUA BOA DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS LTDA., CNPJ: 07.465.375/0003-38, Inscrição SUFRAMA: 21.0182.75-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 39/2026/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA e do Parecer de Economia nº 47/2026/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de ÁGUA MINERAL, código SUFRAMA 0431, recebendo o benefício fiscal previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento de um dos critérios de predominância de matéria-prima regional na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º, estabelecidos pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022, com a alteração promovida pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2423
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323136 · na fonte: portaria-suframa-n-2.423-de-9-de-marco-de-2026-691794777 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.