Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.419, DE 9 DE MARÇO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.419, DE 9 DE MARÇO DE 2025
Aprova o técnico-econômico industrial pleno de IMPLANTAÇÃO da empresa EQUATORIAL PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 32/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 206/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.093949/2025-07, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico industrial pleno de IMPLANTAÇÃO da empresa EQUATORIAL PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA., CNPJ: 62.919.118/0001-75, Inscrição SUFRAMA: 22.0159.78-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 32/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 206/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo o benefício fiscal previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, anexo VII;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2419
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327804 · na fonte: portaria-suframa-n-2.419-de-9-de-marco-de-2025-692422357 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.