Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.416, DE 6 DE março DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 11/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.416, DE 6 DE março DE 2026
Aprova o Projeto Industrial de diversificação da empresa W DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E FILMES LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11 da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 36/2026/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 41/2026/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009363/2025-64, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa W DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E FILMES LTDA., CNPJ 31.682.871/0001-66, Inscrição SUFRAMA 20.0156.17-9, na Zona Franca de Manaus, para produção de PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO, código SUFRAMA 1728, fazendo jus aos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 8.387/1991 e legislação posterior.
Art. 2º Fica definido que a redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o §4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto referido no art. 1º, os limites anuais de importação de insumos, em conformidade com a legislação vigente dos Processos Produtivos Básicos - PPB, nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205/2021, considerando o inciso I do §7º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967.
Art. 4º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, que a empresa deverá:
I - cumprir, na fabricação do produto referido no art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 125/2025, e alterações;
II - investir em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual de 1,5% incidente sobre o faturamento bruto, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização, nos termos dos arts. 3º e 5º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 125/2025;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2416
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323059 · na fonte: portaria-suframa-n-2.416-de-6-de-marco-de-2026-691785173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.