Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.412, DE 5 DE março DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 11/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.412, DE 5 DE março DE 2026
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de implantação da empresa NEXA TECNOLOGIAS DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11, §3º, da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 26/2026/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 33/2026/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.027201/2025-16, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa NEXA TECNOLOGIAS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 58.661.159/0001-37, Inscrição SUFRAMA 22.0144.19-2, na Zona Franca de Manaus, para produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2319, e COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2307, fazendo jus aos incentivos previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e legislação posterior.
Art. 2º Fica definido que a redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação dos produtos referidos no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o §4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para os produtos referidos no art. 1º, os limites anuais de importação de insumos, em conformidade com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205/2021, considerando o inciso I do §7º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967.
Art. 4º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, que a empresa deverá:
I - cumprir, na fabricação do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58/2024;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2412
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:323105 · na fonte: portaria-suframa-n-2.412-de-5-de-marco-de-2026-691799862 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.