Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.407, DE 3 DE março DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.407, DE 3 DE março DE 2026
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de diversificação da empresa RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11, §3º, da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 189/2025/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 204/2025/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.062511/2025-79, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Técnico-Econômico Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ 09.641.540/0005-52, Inscrição SUFRAMA 20.0105.55-8, na Zona Franca de Manaus, para produção de COMPOSTO DE RESINA PARA ROTOMOLDAGEM EXTRUDADO (apresentado na forma de pó), código SUFRAMA 2267, fazendo jus aos benefícios previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e legislação posterior.
Art. 2º Fica definido que a redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o §4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, que a empresa deverá:
I - cumprir, na fabricação do produto referido no art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58/2024;
II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme legislação federal, estadual e municipal aplicável;
III - manter cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e
IV - cumprir as exigências da Resolução CAS nº 205/2021, bem como demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2407
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317455 · na fonte: portaria-suframa-n-2.407-de-3-de-marco-de-2026-691160100 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.