Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.401, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.401, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Aprova o projeto industrial de implantação da empresa EMBRAST MANAUS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11, §3º, da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 180/2025/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 199/2025/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.174927/2025-39, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa EMBRAST MANAUS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ 63.156.066/0001-95, Inscrição SUFRAMA 22.0162.94-8, na Zona Franca de Manaus, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (exceto de poliestireno expansível) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva), código SUFRAMA 0674, nos termos do Parecer de Engenharia nº 180/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 199/2025/CAPI/CGPRI/SPR, fazendo jus aos benefícios previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e legislação posterior.
Art. 2º Fica definido que a redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação dos produtos referidos no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis, que a empresa deverá:
I - cumprir, na fabricação dos produtos aprovados, o Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783/1993, Anexo VII;
II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme legislação federal, estadual e municipal aplicável;
III - manter cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e
IV - cumprir as exigências da Resolução CAS nº 205/2021, bem como demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2401
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302528 · na fonte: portaria-suframa-n-2.401-de-2-de-marco-de-2026-690220539 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.