Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.396, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 24/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.396, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de implantação da empresa PROPLASTIC RECICLAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11, §3º, da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 177/2025/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.084117/2025-91, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa Proplastic Reciclagem da Amazônia LTDA., CNPJ 50.939.695/0001-40, Inscrição SUFRAMA 22.0160.28-7, na Zona Franca de Manaus, para produção de Composto de Resina de Polietileno Ou de Polipropileno Extrudado (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2319, e Composto Termoplástico de Resina Extrudado (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2307, nos termos do Parecer de Engenharia nº 177/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR, fazendo jus aos benefícios previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e legislação posterior.
Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação dos produtos referidos no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, na fabricação do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2319, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58/2024;
II - o cumprimento, na fabricação do produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2307, do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783/1993, Anexo VII;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2396
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290079 · na fonte: portaria-suframa-n-2.396-de-24-de-fevereiro-de-2026-688949758 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.