Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.390, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 24/02/2026
- Data de assinatura
- 19/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.390, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova o projeto industrial de diversificação da empresa RUBI INDÚSTRIA DE VELAS DA AMAZÔNIA LTDA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 11, § 3º, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA; os termos do Parecer de Engenharia nº 7/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 18/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.184459/2025-19, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto industrial de diversificação da empresa RUBI INDÚSTRIA DE VELAS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ 03.304.727/0002-31, Inscrição SUFRAMA 20.0121.64-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 7/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 18/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CERA, código SUFRAMA 0489, recebendo os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Fica definido que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto referido no art. 1º, os limites anuais de importação de insumos condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos do inciso I do art. 5º combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando o inciso I do § 7º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 36
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2390
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:287716 · na fonte: portaria-suframa-n-2.390-de-19-de-fevereiro-de-2026-688416943 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:58.