Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.350, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 16/01/2026
- Data de assinatura
- 13/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.350, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa D J B INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO LTDA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em seu art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 187/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 191/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001739/2025-92, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa D J B INDÚSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., CNPJ 14.921.657/0003-68 e Inscrição Suframa 22.0147.80-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 187/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 191/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código Suframa 0395 e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código Suframa 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos referidos no art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a que se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 11
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2350
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3636 · na fonte: portaria-suframa-n-2.350-de-13-de-janeiro-de-2026-681429434 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.