Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.336, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 08/01/2026
- Data de assinatura
- 02/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.336, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em seu art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 191/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 200/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.027426/2025-64, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 08.211.271/0001-06, Inscrição Suframa 20.0128.12-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 191/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 200/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESTAÇÃO DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS OU HÍBRIDOS, código Suframa 2305, recebendo os incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 58, de 9 de outubro de 2020, com as alterações das Portarias Interministeriais SEPEC-ME/SEXEC-MCTI nº 8.872, de 23 de julho de 2021; nº 1.167, de 10 de fevereiro de 2022; e nº 8.646, de 29 de setembro de 2022; e MDIC/MCTI nº 30, de 6 de dezembro de 2023; nº 60, de 14 de maio de 2024; nº 70, de 12 de agosto de 2024, e nº 105, de 1º de abril de 2025, no que couber;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 5
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2336
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1911 · na fonte: portaria-suframa-n-2.336-de-2-de-janeiro-de-2026-679865892 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.