Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.331, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.331, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 185/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 196/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.074809/2025-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ 15.431.830/0003-02, Inscrição Suframa 20.0166.81-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 185/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 196/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de UNIDADE INTERNA DE PORTEIRO ELETRÔNICO COM VÍDEO E CONEXÃO IP, código Suframa 2288, recebendo os incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC n° 50, de 29 de outubro de 2018, alterada pela Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI n° 38, de 17 de julho de 2020, no que couber;
II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), em percentual mínimo exigido pela legislação vigente, incidente sobre o faturamento bruto decorrente da comercialização no mercado interno, do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, deduzido dos tributos apurados nesta operação, bem como dos valores das aquisições de produtos incentivados utilizados no processo produtivo, nos termos da legislação aplicável;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2331
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1206 · na fonte: portaria-suframa-n-2.331-de-30-de-dezembro-de-2025-679114013 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.