Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa YASUFUKU POLÍMEROS DO BRASIL LTDA - FILIAL
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em seu art. 11, § 3º, nos termos do Parecer de Engenharia nº 178/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 194/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.111912/2025-60, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa YASUFUKU POLÍMEROS DO BRASIL LTDA - FILIAL, CNPJ 08.741.572/0002-14, Inscrição Suframa 22.0106.43-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 178/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 194/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTEFATO DE BORRACHA, código Suframa 0878, recebendo os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 214, de 3 de dezembro de 2002, naquilo que for pertinente;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 173
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2329
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1337 · na fonte: portaria-suframa-n-2.329-de-30-de-dezembro-de-2025-679327391 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.