Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a inclusão de produtos na linha de fabricação da empresa GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12; os termos da Nota Técnica nº 112/2025/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003770/2025-68, resolve:
Art. 1º APROVAR a inclusão dos produtos CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código SUFRAMA 2179, e GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código SUFRAMA 1194, nos termos da Nota Técnica nº 112/2025/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, na linha de produção da empresa GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 52.360.533/0001-88, inscrição SUFRAMA nº 22.0112.83-5, aprovada pela Resolução nº 277, de 1º de março de 2024, recebendo os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação de CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 8 de maio de 2023;
II - o cumprimento, quando da fabricação de GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, do Processo Produtivo Básico estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 96, de 8 de janeiro de 2025;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2317
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168412 · na fonte: portaria-suframa-n-2.317-de-18-de-dezembro-de-2025-677937911 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.