Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.299, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.299, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SINOPLAST S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 12/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 140/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009792/2024-51, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SINOPLAST S.A., CNPJ: 44.876.807/0001-68, Inscrição Suframa: 21.0181.42-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 12/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 140/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto no 783, de 25 de março de 1993, naquilo que for pertinente;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2299
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187676 · na fonte: portaria-suframa-n-2.299-de-1-de-dezembro-de-2025-673001312 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.