Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.296, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.296, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 173/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 187/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.010447/2025-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 05.073.228/0001-25, Inscrição SUFRAMA: 20.0164.57-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 173/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 187/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, código SUFRAMA 1038, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta portaria, do Processo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 117, de 16.05.2025;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2296
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187862 · na fonte: portaria-suframa-n-2.296-de-1-de-dezembro-de-2025-672998211 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.