Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.291, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 03/12/2025
- Data de assinatura
- 29/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.291, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 174/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 184/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.130498/2025-98, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA., CNPJ: 02.980.291/0001-57 e Inscrição SUFRAMA: 20.0176.90-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 174/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 184/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de POLPA DE FRUTAS, código SUFRAMA 1150, recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI N° 8805, 5 de outubro de 2022 e PPortaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2291
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:203121 · na fonte: portaria-suframa-n-2.291-de-29-de-novembro-de-2025-672669760 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.