Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.290, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 03/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.290, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa REIS PLAST COMÉRCIO DE RESÍDUOS PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 171/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 183/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.023552/2025-40, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa REIS PLAST COMÉRCIO DE RESÍDUOS PLÁSTICOS LTDA., CNPJ nº 22.487.041/0001-97, Inscrição SUFRAMA nº 21.0197.21-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 171/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 183/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2319, e COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que refere-se o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2319, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI N° 58, 14 de maio de 2024;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2290
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:203061 · na fonte: portaria-suframa-n-2.290-de-28-de-novembro-de-2025-672686157 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.