Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.269, DE 18 DE novembro DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.269, DE 18 DE novembro DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em seu art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 148/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 158/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003232/2025-73, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 09.039.988/0001-77 e Inscrição Suframa 20.0152.53-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 148/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 158/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MEDIDOR DE CONSUMO DE ÁGUA (HIDRÔMETRO), DIGITAL, código Suframa 2331, recebendo os benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme estabelece o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI n° 124, de 17 de julho de 2025;
II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto do art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2269
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240779 · na fonte: portaria-suframa-n-2.269-de-18-de-novembro-de-2025-670514790 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.