Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.266, DE 17 DE novembro DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.266, DE 17 DE novembro DE 2025
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CIANORTE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, no art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 149/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 156/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000565/2025-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CIANORTE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 57.806.287/0001-69, Inscrição Suframa 22.0140.45-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 149/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 156/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código Suframa 2319, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Estabelecer que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Definir para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, os limites anuais de importação condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos dos incisos I do artigo 5º e II do artigo 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, a seguir:
| Discriminação | Valor em US$ 1.00 | | || -------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------- | ---------- | ---------- || | 1º ANO | 2º ANO | 3º ANO || COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) | 11,604,200 | 13,925,040 | 17,406,300 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2266
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:229899 · na fonte: portaria-suframa-n-2.266-de-17-de-novembro-de-2025-670190858 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.