Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.253, DE 12 DE novembro DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.253, DE 12 DE novembro DE 2025
Aprova o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AMACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, no Art. 11, §3º , do Conselho de Administração da SUFRAMA, os termos do Parecer de Engenharia nº 131/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 143 /2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002019/2025-44, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AMACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., CNPJ: 11.255.487/0001-70, Inscrição Suframa: 20.0190.37-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 131/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 143/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código Suframa 1500, e PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código Suframa 1533, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 75, de 26 de setembro de 2024;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2253
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215234 · na fonte: portaria-suframa-n-2.253-de-12-de-novembro-de-2025-668934861 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.