Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.233, DE 30 DE outubro DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 30/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.233, DE 30 DE outubro DE 2025
Suspensão dos efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) aprovado em favor da empresa INDÚSTRIA DE ARGAMASSA DA AMAZÔNIA LTDA, por 180 dias, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.005918/2024-18, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria Suframa nº 279, de 03 de abril de 2020, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) em favor da empresa INDÚSTRIA DE ARGAMASSA DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 10.294.358/0001-28, inscrição Suframa 21010639-5, visando a concessão de incentivos fiscais para os produtos ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, código Suframa 1180 e ADITIVO PARA ARGAMASSA, código Suframa 1508, em vista da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano base 2023, nos termos da análise contida no Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 651/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA.
§ 1º Transcorridos os primeiros 90 dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter definitivo do ato aprobatório referido no caput deste artigo, em cumprimento ao art. 31 da Portaria Suframa nº 1398, de 07 de maio de 2024.
§ 2º Fica assegurada à empresa, durante o curso da suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização visando sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR
Substituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2233
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:265040 · na fonte: portaria-suframa-n-2.233-de-30-de-outubro-de-2025-667432879 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.