Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.232, DE 30 DE outubro DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 30/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.232, DE 30 DE outubro DE 2025
Institui o Protocolo Operacional de Proteção Patrimonial, estabelece diretrizes para as ações de respostas a ocupações irregulares e cria o Comitê Operacional de Proteção das Áreas da Suframa (COPAS).
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 (com redação dada pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017), a Resolução CAS nº 71, de 2019, o Decreto nº 12.002, de 12 de maio de 2024, e demais normas aplicáveis, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Suframa, o Protocolo Operacional de Proteção de Áreas, com a finalidade de disciplinar o rito processual, as competências e os procedimentos administrativos voltados à prevenção e desocupação de áreas sob sua administração que se encontrem objeto de ocupação irregular.
Art. 2º. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Ocupação Irregular: toda forma de apossamento, uso ou permanência de pessoas, edificações ou bens em áreas de propriedade da União sob administração da Suframa, sem amparo em título jurídico válido ou autorização administrativa regularmente expedida.
II - Desocupação Administrativa: medida de autotutela administrativa, de caráter compulsório e restaurador da posse pública, pela qual a Suframa, observadas as garantias do devido processo legal, promove a retirada de ocupantes irregulares e a recomposição da área, podendo, quando necessário, requisitar apoio das forças de segurança competentes.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ OPERACIONAL DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS DA SUFRAMA (COPAS)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2232
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263375 · na fonte: portaria-suframa-n-2.232-de-30-de-outubro-de-2025-667093578 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.