Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFIS Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFIS Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e, em conformidade com o art. 3º do Título IV da Resolução ANTT nº 19 de 23 de maio de 2002, e nos termos do que consta no processo nº 50500.158000/2024-11, resolve:
Art. 1º Definir a forma de envio, pelas transportadoras, das comunicações de acidentes, incidentes e assaltos envolvendo os serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º A transportadora deverá protocolar junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, observado o disposto no art. 201 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, a comunicação de acidentes, incidentes e assaltos, a qual conterá minimamente as informações relacionadas no Anexo I desta Portaria, no prazo de até 24h após a ocorrência.
§1º No prazo de até 7 (sete) dias úteis após a ocorrência, deverá ser enviado à ANTT o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BAT), ou documento similar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI!.
§2º A ANTT poderá demandar a apresentação de documentação complementar, com prazos definidos no correspondente ofício de notificação.
Art. 3º As comunicações de sinistros envolvendo a prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob regime de fretamento, e dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional semiurbano de passageiros seguem o disposto na Resolução ANTT nº 19 de 23 de maio de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUFIS nº 48, de 26 de setembro de 2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420582 · na fonte: portaria-sufis-n-1-de-16-de-abril-de-2026-701157837 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.