Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFER Nº 8, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 22/06/2026
- Data de assinatura
- 19/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFER Nº 8, DE 19 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa ANTT nº 19, de 30 de março de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.002910/2026-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios de hierarquização das normas técnicas aplicáveis ao escopo de atuação dos Organismos de Inspeção Acreditados - OIA no âmbito dos empreendimentos ferroviários, bem como sobre a definição e a publicidade do rol de referenciais normativos observados na certificação de projetos, orçamentos e obras de engenharia.
Art. 2º Para fins de certificação de projetos, orçamentos e obras ferroviárias por Organismos de Inspeção Acreditados, deverão ser observados, de forma sistemática e hierarquizada, os seguintes instrumentos normativos e referenciais técnicos, conforme ordem decrescente:
I - os contratos de concessão, seus aditivos, anexos e demais instrumentos contratuais vigentes;
II - resoluções, instruções normativas, portarias e demais atos normativos editados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aplicáveis ao empreendimento ou ao objeto da certificação;
III - os regulamentos e atos normativos de acreditação e inspeção editados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no que se refere aos requisitos aplicáveis à atuação dos Organismos de Inspeção Acreditados;
IV - as normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis ao objeto da certificação editadas por entidades reconhecidas, inclusive por demais organismos de normalização.
Art. 3º Na hipótese de coexistência ou conflito entre normas técnicas enquadradas no mesmo nível hierárquico, deverão ser observados, de forma cumulativa e sucessiva, os seguintes critérios de precedência:
I - prevalecência da norma mais específica em relação ao objeto da certificação;
II - prevalecência da norma mais recente;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 114
- Página
- 137
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 8
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:555344 · na fonte: portaria-sufer-n-8-de-19-de-junho-de-2026-713595848 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.