Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUDECO Nº 916, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUDECO Nº 916, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022, e com fundamento no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em vista o que consta do processo 59800.001910/2025-01, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto e do Âmbito de Aplicação
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, as regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), observadas as diretrizes do Decreto n o 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, nas modalidades presencial ou teletrabalho, em regime de execução parcial ou integral, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.
§ 1º Esta Portaria aplica-se aos seguintes agentes públicos:
I - servidores ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
III - empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 2º Os agentes públicos mencionados no § 1º são elegíveis para participação no PGD, observadas as vagas disponibilizadas pela unidade instituidora.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
- Número do ato
- 916
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424249 · na fonte: portaria-sudeco-n-916-de-23-de-abril-de-2026-701458182 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.