Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 27/11/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SIFISV/DDA/SFA-RN, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria Ministerial SE/MAPA n° 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n ° 385, de 25 de agosto de 2021, na lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no processo SEI n° 21040.001539/2021-12, resolve:
Art 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-RN0533, da empresa MULTIPALLET ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ:08.869.363/0001-70, localizada na Avenida Dehuel Vieira Diniz, nº 28 - bairro Santa Júlia, sala A - Município de Mossoró, Rio Grande do Norte, com instalação operacional no mesmo endereço, para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados, para TERCEIROS, na seguinte modalidade:
Tratamento Térmico por calor: ar quente forçado.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 5, de 10 de dezembro de 2021 publicada na seção I do Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021.
Art. 3° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido até 07 de setembro de 2026.
Art. 4° A renovação de credenciamento deverá ser requerida ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL no Rio Grande do Norte em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL APARECIDA FURLAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 226
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 373
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:247841 · na fonte: portaria-sto-rn/mapa-n-373-de-26-de-novembro-de-2025-671597814 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.