Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 369, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 369, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A Chefe do Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal, da Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Norte, designada pela Portaria Ministerial nº 307, de 12/02/2021, publicada no DOU, de 17/02/2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21040.001225/2025-43, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob número RN-63249-0, a empresa Agrícola Famosa S.A., CNPJ 00.474.300/0021-56, localizada na zona rural do município de Mossoró-RN, S/N, na qualidade de empresa Fabricante de Embalagens e Suportes de Madeira, que fica autorizada a aplicar a marca IPPC em embalagens e suportes de madeira, por ela confeccionados.
Art. 2º A concessão da autorização junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais, do Distrito federal e municipais, responsáveis pelos setores de agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa autorizada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura e Pecuária, no Rio Grande do Norte, de qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião da autorização, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A autorização terá validade de 5 anos, estando a empresa sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 2021 e da legislação relacionada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL APARECIDA FURLAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 369
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258646 · na fonte: portaria-sto-rn/mapa-n-369-de-4-de-novembro-de-2025-666802355 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.