Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA STN/MF Nº 963, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Secretaria do Tesouro Nacional
- Data de publicação
- 09/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA STN/MF Nº 963, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera o Anexo II da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, que estabelece a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados. Distrito Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Art. 1º. No Quadro 2 do Anexo II da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, as especificações dos códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária CO 1071 - Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica, e CO 1072 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica, passam a vigorar com a alteração na definição de que esses códigos devem ser associados a todas as fontes ou destinações de recursos do Fundeb, conforme a seguir.
| CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA | | |
| ----------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 1071 | Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica | Observa o disposto no inciso XV do art. 212-A da Constituição Federal, com identificação vinculada às fontes ou destinações de recursos do FUNDEB, para fins de verificação da aplicação mínima destinada à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme estabelecido no referido dispositivo. |
| 1072 | Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica. | Observa, simultaneamente, o disposto nos incisos XI e XV do art. 212-A da Constituição Federal, com identificação vinculada às fontes ou destinações de recursos do FUNDEB, para fins de verificação da aplicação mínima destinada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, no contexto da criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme estabelecido nos referidos dispositivos. |
Art. 2º. O Quadro 2 do Anexo II da Portaria nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão dos códigos a seguir:
| CÓDIGOS PARA UTILIZAÇÃO NAS FASES EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA | | |
| ------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 3230 | Identificação das Transferências dos estados decorrentes de emendas parlamentares de comissão | Identifica as transferências dos estados decorrentes de emendas parlamentares de comissão, na forma prevista nos regulamentos internos. Esse marcador, de utilização pelos municípios será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes dessas emendas, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
| 3240 | Identificação das Transferências dos estados decorrentes de emendas parlamentares de relator | Identifica as transferências dos estados decorrentes de emendas parlamentares de relator, na forma prevista nos regulamentos internos. Esse marcador, de utilização pelos municípios, será associado às fontes de recursos referentes às transferências decorrentes dessas emendas, na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID REBELO ATHAYDE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria do Tesouro Nacional
- Número do ato
- 963
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390236 · na fonte: portaria-stn/mf-n-963-de-8-de-abril-de-2026-698594582 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.