Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA STN/MF Nº 369, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Tesouro Nacional
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 11/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA STN/MF Nº 369, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Aprova modelo de demonstrativo para comprovação da aplicação de recursos nas finalidades previstas no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado modelo de demonstrativo para comprovação da aplicação de recursos nas finalidades previstas no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, conforme estabelecido no art. 64, § 1º, do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
Art. 2º Para fins de comprovação da aplicação de recursos nas finalidades previstas no art. 5º, § 2º, incisos III, IV, V e VII, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, os Estados que aderiram ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deverão usar o modelo de demonstrativo disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/programa-de-pleno-pagamento-de-dividas-dos-estados-propag .
Art. 3º A partir de 2027, o demonstrativo de que trata esta Portaria será encaminhado pelos entes federativos à Secretaria do Tesouro Nacional por meio de anexo ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Parágrafo único. Em 2026, a Secretaria do Tesouro Nacional indicará por ofício circular aos Estados a que se refere o art. 2º o meio apropriado para o envio do documento.
Art. 4º O demonstrativo de que trata esta Portaria não constitui comprovação para fins de atingimento das metas a que se refere o art. 5º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, cuja aferição compete ao Ministério da Educação, nos termos do disposto no art. 64, § 2º, do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
Art. 5º O envio das informações semestrais do Demonstrativo aprovado por esta Portaria será considerado para fins do cumprimento da obrigação prevista no inciso VI do § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 212, de 2025, no que diz respeito à comprovação da aplicação dos recursos nas finalidades previstas no referido parágrafo.
Parágrafo único. Para o preenchimento do Demonstrativo devem ser observadas subsidiariamente as regras estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria do Tesouro Nacional
- Número do ato
- 369
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95281 · na fonte: portaria-stn/mf-n-369-de-11-de-fevereiro-de-2026-686804987 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.