Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA STN/MF Nº 3.234, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Secretaria do Tesouro Nacional
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 05/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA STN/MF Nº 3.234, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Prorroga, exclusivamente para o exercício de 2026, o prazo para apresentação das versões definitivas do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, e o prazo para conversão dos programas, bem como posterga a aplicação de critérios previstos na Portaria STN/MF nº 857, de 27 de março de 2026.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, o Decreto nº 10.681 de 20 de abril de 2021, o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, a Portaria MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, e a Portaria STN/MF nº 857, de 27 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Exclusivamente para o exercício de 2026, fica prorrogado até 30 de novembro o prazo para apresentação da versão definitiva do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, previsto, respectivamente, no art. 1º, inciso II, e no art. 9º, inciso III, da Portaria STN/MF nº 857, de 27 de março de 2026.
Art. 2º A Portaria Normativa STN/MF nº 857, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. ............................................................................................................
...........................................................................................................................
§1º ....................................................................................................................
...........................................................................................................................
b) em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) da RCL para cada meta estabelecida no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal cumprida pelo ente referente ao exercício de 2025, caso ele realize a conversão em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal até 30 de novembro de 2026." (NR)
"Art. 55-A. As regras de projeções fiscais dispostas no art. 10 aplicam-se às revisões do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal realizadas a partir de 2027." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria do Tesouro Nacional
- Número do ato
- 3234
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:902995 · na fonte: portaria-stn/mf-n-3.234-de-5-de-novembro-de-2026-742340850 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.