Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA STN/MF Nº 1.464, DE 21 DE MAIO DE 2026
Secretaria do Tesouro Nacional
- Data de publicação
- 21/05/2026
- Data de assinatura
- 21/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA STN/MF Nº 1.464, DE 21 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a destinação temporária de recursos de fundos públicos do Poder Executivo da União ao Ministério da Fazenda, na Unidade Gestora 170639, em observância à Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e à Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 5º, §2º, da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e no art. 2 º da Portaria MF nº 2.358, de 24 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a destinação ao Ministério da Fazenda, na Unidade Gestora 170639, de parcela do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025 dos seguintes fundos, nos respectivos valores:
I - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF - RFB), fonte de recursos 032: R$ 6.221.915.812,00 (seis bilhões, duzentos e vinte e um milhões, novecentos e quinze mil, oitocentos e doze reais);
II - Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF - PGFN), fonte de recursos 031: R$ 4.785.540.646,00 (quatro bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais);
III - Fundo Social (FS) da Unidade Orçamentária 71903, fonte de recursos 042: R$ 6.420.733.783,00 (seis bilhões, quatrocentos e vinte milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e oitenta e três reais);
IV - Fundo da Marinha Mercante (FMM), fonte de recursos 052: R$ 3.074.898.487,00 (três bilhões, setenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais);
V - Fundo Aeronáutico, fonte de recursos 050: R$ 2.103.442.073,00 (dois bilhões, cento e três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setenta e três reais);
VI - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, fonte de recursos 052: R$ 845.953.561,00 (oitocentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais);
VII - Fundo Naval, fonte de recursos 115: R$ 455.790.805,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e noventa mil, oitocentos e cinco reais);
VIII - Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), fonte de recursos 050: R$ 694.741.730,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e trinta reais);
IX - Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), fonte de recursos 052: R$ 559.743.266,00 (quinhentos e cinquenta e nove milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais);
X - Fundo Aeroviário da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), fonte de recursos 089: R$ 355.390.205,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e noventa mil, duzentos e cinco reais);
XI - Fundo do Exército (FEx), fonte de recursos 050: R$ 313.077.838,00 (trezentos e treze milhões, setenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais);
XII - Fundo Nacional Antidrogas (Funad), fonte de recursos 003: R$ 191.038.560,00 (cento e noventa e um milhões, trinta e oito mil, quinhentos e sessenta reais);
XIII - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), fonte de recursos 052: R$ 169.555.125,00 (cento e sessenta e nove milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais);
Art. 2º Os recursos transferidos nos termos do art. 1º deverão ser aplicados exclusivamente em programas de financiamento reembolsável vinculados a ações de mitigação e adaptação à mudança do clima.
Art. 3º A destinação de que trata esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2030, devendo os recursos serem gradualmente devolvidos aos fundos de origem, a partir de 2031, conforme o cronograma de amortização dos financiamentos contratados com base nesses recursos e observado ainda os ritos operacionais do BNDES, na qualidade de agente financeiro da União.
Parágrafo único. Os valores provenientes da amortização e dos encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos transferidos nos termos do art. 1º retornarão proporcionalmente aos valores destinados dos fundos.
Art. 4º O acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos destinados nos termos do art. 1º será realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo BNDES.
Art. 5º O BNDES deverá elaborar relatórios anuais com informações sobre:
I - montantes transferidos e aplicados;
II - saldo disponível e previsão de reembolsos; e
III - impacto dos projetos financiados sobre as metas de mitigação e adaptação climática.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL CARDOSO LEAL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 94
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria do Tesouro Nacional
- Número do ato
- 1464
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485155 · na fonte: portaria-stn/mf-n-1.464-de-21-de-maio-de-2026-707122888 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.