Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRTE-DF/MTE Nº 1.739, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
Ministério do Trabalho e Emprego
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 25/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SRTE-DF/MTE Nº 1.739, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Publica o Regimento Interno e a lista de membros que compõem a Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF (2026-2028) e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso VII, da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, considerando a necessidade de fortalecer a articulação institucional e a promoção da política pública de aprendizagem profissional no Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Processo nº 46958.200034/2025-51 e Processo nº 19964.202301/2026-53, resolve:
Art. 1º Fica publicado o Regimento Interno do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF, aprovado pelo colegiado e devidamente homologado pela Secretaria Nacional de Qualificação, Emprego e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. O FDAP/DF terá seus objetivos, competências, composição, representação e estrutura dispostos no Regimento Interno de que trata o caput, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Integrarão a Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF (2026-2028) os membros dispostos no Anexo II desta portaria.
§ 1º Os membros que compõem esta Coordenação, representantes de órgãos ou entidades, titulares e suplentes, foram devidamente indicados pelas instituições por eles representadas.
Art. 3º A presidência da Coordenação do Fórum Distrital da Aprendizagem Profissional do Distrito Federal - FDAP/DF será exercida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, representada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, na pessoa do(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho responsável pela chefia da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/DF, e tendo como suplente o(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho responsável pela Coordenação da Atividade de Inclusão de Aprendizes no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 122
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal
- Número do ato
- 1739
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:832476 · na fonte: portaria-srte-df/mte-n-1.739-de-25-de-setembro-de-2026-736936255 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.