Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRT/MGI Nº 5.908, DE 20 DE JULHO DE 2026
Secretaria de Relações de Trabalho
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 20/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRT/MGI Nº 5.908, DE 20 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, que dispõe sobre a reabertura do prazo para a opção de que tratam o art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e revoga o art. 47 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT para análise técnica dos requerimentos de opção e documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, manifestação sobre o reconhecimento do vínculo do optante para inclusão no quadro em extinção da União, enquadramento para fins de posicionamento na correspondente carreira e pedidos de reenquadramento. Altera a Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, que dispõe sobre a reabertura do prazo para a opção de que tratam o art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e revoga o art. 47 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT para análise técnica dos requerimentos de opção e documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, manifestação sobre o reconhecimento do vínculo do optante para inclusão no quadro em extinção da União, enquadramento para fins de posicionamento na correspondente carreira e pedidos de reenquadramento.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, caput, inciso II, e parágrafo único, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e o art. 14 do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, tendo em vista o disposto nos art. 52 a art. 54-A da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, na Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, e na Instrução Normativa SSC/MGI nº 79, de 9 de março de 2026, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe sobre a reabertura do prazo para a opção de que tratam o art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, o art. 1º e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, o art. 1º e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, o art. 28 e o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e revoga o art. 47 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT para análise técnica dos requerimentos de opção e documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, manifestação sobre o reconhecimento do vínculo do optante para inclusão no quadro em extinção da União, enquadramento para fins de posicionamento na correspondente carreira e pedidos de reenquadramento." (NR)
Art. 2º A Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o requerente deverá preencher o termo de opção direcionado à Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma do Anexo, e incluir:
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 2º-A. O disposto nos art. 1º, caput, §§ 3º e 4º, e art. 2º aplica-se às pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017.
§ 1º A pessoa optante terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria, para exercer o direito à opção.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o requerente deverá preencher o termo de opção direcionado à CEEXT, na forma do Anexo, e incluir:
I - declaração ou outro documento que comprove o tempo de duração do vínculo objeto da transposição;
II - documentos que comprovem a não ocorrência das hipóteses do art. 7º do Decreto nº 9.324, de 2018; e
III - documentos de que tratam o art. 28 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, o art. 19 e o art. 20 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025." (NR)
Art. 3º O Anexo à Portaria SRT/MGI nº 4.448, de 28 de maio de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Fica revogado o art. 47 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
ANEXO
TERMO DE OPÇÃO DIRECIONADO À COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA - CEEXT, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
| 1\. DADOS PESSOAISNome completo: | Nome Social: | | |
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| CPF: | Data de nascimento: | | |
| Identidade/Órgão Emissor: | | | |
| Nome da mãe: | | | |
| Título de eleitor: | Zona: | Seção: | UF: |
| Telefone celular: | Telefone para contato: | | |
| Endereço: | | | |
| Bairro: | Município: | | |
| E-mail principal: | | | |
| Outros e-mails: | | | |
| 2\. DADOS FUNCIONAIS E DO PEDIDO( ) art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009;( ) art. 1º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017;( ) art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 (carreira de Planejamento e Orçamento, de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e carreira de Finanças e Controle, de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016); ou( ) art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, ou art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017. | |
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| UF de origem do vínculo originário ( ) RONDÔNIA ( ) AMAPÁ ( )RORAIMA | || Objeto do pedido de transposição (especificar):1\. Cargo ou Emprego:2\. Relação ou vínculo funcional: | || Órgão/entidade de origem: | || 3\. HISTÓRICO DE PROTOCOLOApresentou termo de opção ou pedido de reenquadramento anterior com base na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, ou na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018? ( ) SIM ( ) NÃOSe SIM, informar o número do Processo/NUP (SEI): \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ | || 4\. VÍNCULOS ATUAIS (informar, se houver)Possui vínculo ATUAL com o Estado/Município (Administração Pública direta, autárquica, fundacional ou, ainda, indireta)? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) INATIVOSe sim, informar o cargo ou emprego: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Carga Horária: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ | || Órgão/Entidade: ( ) Estadual ( ) MunicipalNome do Órgão ou Entidade: | Matrícula atual: || Possui vínculo ATUAL com a União (Administração Pública direta, autárquica, fundacional ou, ainda, indireta)? ( ) SIM ( ) NÃO | || Nome do Órgão ou Entidade:Matrícula SIAPE: | || 5\. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (informar, se aplicável)Aderiu a algum Programa de Demissão Voluntária - PDV para desligamento do vínculo solicitado neste termo?( ) SIM ( ) NÃOSe sim, informar órgão/entidade: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Data de desligamento: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 123
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Relações de Trabalho
- Número do ato
- 5908
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:647681 · na fonte: portaria-srt/mgi-n-5.908-de-20-de-julho-de-2026-720515096 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.