Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRT/MGI Nº 4.448, DE 28 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Relações de Trabalho
- Data de publicação
- 29/05/2026
- Data de assinatura
- 28/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRT/MGI Nº 4.448, DE 28 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a reabertura do prazo para a opção de que tratam o art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40, caput, inciso II, e parágrafo único, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e o art. 14 do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, tendo em vista o disposto nos art. 52 ao art. 54 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, na Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, e na Instrução Normativa SSC/MGI nº 79, de 9 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica reaberto o prazo para a opção de que tratam o art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
§ 1º A pessoa optante terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria, para exercer o direito à opção.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o requerente deverá preencher termo de opção, na forma do Anexo, e incluir:
I - declaração ou outro documento que comprove o tempo de duração do vínculo objeto da transposição ou do enquadramento de que trata o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018;
II - documentos que comprovem a não ocorrência das hipóteses do art. 7º do Decreto nº 9.324, de 2018; e
III - documentos, conforme as hipóteses legais que comprovem o vínculo ou o enquadramento de que trata o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018:
a) art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009:
1\. documentos de que tratam o art. 8º e o art. 9º da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025;
b) art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com redação pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017:
1\. documentos de que tratam o art. 14 e o art. 15 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025;
c) art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018:
1\. documentos de que tratam o art. 25, parágrafo único, o art. 26, e o art. 31 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025; ou
d) art. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018:
1\. documentos de que tratam o art. 14 e o art. 15 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025; e
2\. documentos de que trata o art. 37 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025.
§ 3º O termo de opção e a respectiva documentação de que trata o § 2º serão recebidos exclusivamente pelos seguintes meios, nos termos do disposto no art. 27 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 79, de 9 de março de 2026:
I - Tramita GOV.BR;
II - Protocolo GOV.BR;
III - Peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ColaboraGov; ou
IV - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
§ 4º Na impossibilidade de utilização dos meios constantes dos incisos do § 3º, o requerente poderá apresentar a documentação no Serviço de Protocolo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º As pessoas que revestiram qualquer das condições previstas na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, ou na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e no art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e que já tenham formalizado opção pela inclusão em quadro em extinção da União ficam dispensadas de apresentação de novo requerimento, nos termos do disposto no art. 54 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos pedidos considerados intempestivos nos termos estabelecidos na legislação em vigor à época.
Art. 3º Quanto aos termos de opção apresentados com base na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, são convalidados todos os direitos já exercidos até a data de regulamentação da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, inclusive nos casos em que, feita a opção, o enquadramento ainda não houver sido efetivado, aplicando-se-lhes, para todos os fins, inclusive o de enquadramento, a legislação vigente à época em que houver sido feita a opção ou, sendo mais benéficas ou favoráveis ao optante, as normas previstas na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e em seu regulamento, nos termos do disposto no art. 16 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
ANEXO
TERMO DE OPÇÃO
| 1\. DADOS PESSOAISNome completo: | Nome Social: | | |
| -------------------------------- | ---------------------- | ------ | --- |
| CPF: | Data de nascimento: | | |
| Identidade/Órgão Emissor: | | | |
| Nome da mãe: | | | |
| Título de eleitor: | Zona: | Seção: | UF: |
| Telefone celular: | Telefone para contato: | | |
| Endereço: | | | |
| Bairro: | Município: | | |
| E-mail principal: | | | |
| Outros e-mails: | | | |
| 2\. DADOS FUNCIONAIS E DO PEDIDO( ) Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009 ;( ) Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017 ;( ) art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018 (carreira de Planejamento e Orçamento, de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e carreira de Finanças e Controle, de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016) . | |
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Cargo ou Emprego:2\. Relação ou vínculo funcional: | || Órgão/entidade de origem: | || 3\. HISTÓRICO DE PROTOCOLOApresentou termo de opção ou pedido de reenquadramento anterior com base na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, ou na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018?( ) SIM ( ) NÃOSe SIM, informar o número do Processo/NUP (SEI): \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ | || 4\. VÍNCULOS ATUAIS (informar, se houver)Possui vínculo ATUAL com o Estado/Município (Administração Pública direta, autárquica, fundacional ou, ainda, indireta)? ( ) SIM ( ) NÃO ( )ATIVOSe sim, informar o cargo ou emprego: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Carga Horária: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ | || Órgão/Entidade: ( ) Estadual ( ) MunicipalNome do Órgão ou Entidade: | Matrícula atual: || Possui vínculo ATUAL com a União (Administração Pública direta, autárquica, fundacional ou, ainda, indireta)?( ) SIM ( ) NÃO | || Nome do Órgão ou Entidade:Matrícula SIAPE: | || 5\. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (informar, se aplicável)Aderiu a algum Programa de Demissão Voluntária - PDV para desligamento do vínculo solicitado neste termo?( ) SIM ( ) NÃOSe sim, informar órgão/entidade: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_Data de desligamento: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ | || 6\. DECLARAÇÕES E CIÊNCIA | || Declaro estar ciente:a) das condições para ingresso no quadro em extinção da União de que tratam o art. 1º da Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, o art. 1º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 1º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017;b) das condições de que trata o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho 2018 (carreira de Planejamento e Orçamento, de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e carreira de Finanças e Controle, de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016);c) de que devo comunicar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos eventuais alterações dos dados acima declarados;d) de que o tratamento de dados pessoais observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e na Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de que trata a Resolução CPDP/MGI nº 8, de 17 de abril de 2026; ee) de que constitui crime, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e que a penalidade aplicada no seu cumprimento varia de 01 (um) a 03 (três) anos de reclusão e multa. | || 7\. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:7.1\. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, no processo administrativo eletrônico, poderão ser obtidas por meio dos padrões de assinatura eletrônica definidos no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.7.2\. Fica ressalvada a possibilidade de as Câmaras de Julgamento ou Reenquadramento exigir os documentos originais para fins de análise do requerimento de opção ou reenquadramento, nos termos do disposto no art. 43, parágrafo único, da Portaria nº 5.393, de 4 de julho de 2025. | || 7.3\. Documentação de que trata o art. 1º, § 2º desta Portaria:( ) declaração ou outro documento que comprove o tempo de duração do vínculo objeto da transposição ou do enquadramento de que trata o art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018;( ) documentos que comprovem a não ocorrência das hipóteses do art. 7º do Decreto nº 9.324, de 2018; e( ) documentos, conforme as hipóteses legais que comprovem o vínculo ou reenquadramento:art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009( ) documentos de que tratam o art. 8º e o art. 9º da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025; | || art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com redação pela Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017:( ) documentos de que tratam o art. 14 e o art. 15 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025;art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018:( ) documentos de que tratam o art. 25, parágrafo único, o art. 26, e o art. 31 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025; ouart. 8º, § 3º, do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018:( ) documentos de que tratam o art. 14 e o art. 15 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025; e( ) documentos de que trata o art. 37 da Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025. | || 7.4\. A Instrução Normativa SSC/MGI nº 79, de 9 de março de 2026, e a Portaria SRT/MGI nº 5.393, de 4 de julho de 2025, podem ser visualizadas no sítio eletrônico . | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 100
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Relações de Trabalho
- Número do ato
- 4448
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500232 · na fonte: portaria-srt/mgi-n-4.448-de-28-de-maio-de-2026-709136503 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.