Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRRF09 Nº 1.208, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SRRF09 Nº 1.208, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensas, a partir de 3 de novembro de 2026, as atividades de atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR, em razão do temporal ocorrido em 2 de novembro de 2026, que atingiu o município de Maringá e causou interrupções no fornecimento de energia elétrica nas instalações da Delegacia, inviabilizando seu funcionamento normal.
Parágrafo Único. A suspensão de que trata o art. 1º vigorará até 5 de novembro de 2026.
Art. 2º Durante os períodos de suspensão nos termos do art. 1º, caput, parágrafo único, os contribuintes poderão obter os serviços e as orientações por meio dos demais canais de atendimento disponibilizados no sítio oficial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal) ou, quando indisponíveis nesses canais, em unidade de atendimento presencial da RFB nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, observadas as condições de atendimento de cada unidade.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 1208
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:891827 · na fonte: portaria-srrf09-n-1.208-de-3-de-novembro-de-2026-741520957 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:11.