Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRRF09 Nº 1.204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 21/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SRRF09 Nº 1.204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Suspende temporariamente o atendimento realizado por meio do canal de atendimento Chat RFB, no âmbito da 9ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial dos servidores integrantes da equipe.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 e a Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica parcialmente suspenso o atendimento ao contribuinte prestado por meio do Chat RFB no âmbito da 9ª Região Fiscal, nos dias 4 e 5 de novembro de 2026, em razão da participação de servidores da equipe em treinamento presencial promovido pela Divisão Regional de Atendimento (Diate).
§ 1º No período das 7h às 13h, ficará suspenso o atendimento do serviço regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§ 2º No período das 13h às 19h, ficarão suspensos os atendimentos dos seguintes serviços:
I - regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação (PER/DCOMP);
II - regularizar débitos declarados em DCTFWeb;
III - regularizar débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); e
IV - Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial).
Art. 2º Durante os períodos de suspensão nos termos do art. 1º, caput, §§ 1º e 2º, os contribuintes poderão obter os serviços e as orientações por meio dos demais canais de atendimento disponibilizados no sítio oficial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal) ou, quando indisponíveis nesses canais, em unidade de atendimento presencial da RFB nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, observadas as condições de atendimento de cada unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 1204
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:869023 · na fonte: portaria-srrf09-n-1.204-de-21-de-outubro-de-2026-739689386 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:52.