Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRRF09 Nº 1.140, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 27/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SRRF09 Nº 1.140, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre destinação de mercadorias apreendidas no âmbito da 9ª Região Fiscal, na forma de incorporação e doação.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe, de forma complementar ao disposto na Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022 e na Norma de Execução COPOL nº 2, de 16 de março de 2017, sobre a destinação no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal (SRRF09), de mercadorias abandonadas entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma de incorporação a órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público, e na forma de doação às Organizações da Sociedade Civil (OSC), de que tratam a alínea "b" do inciso I e II do art. 14 da Portaria RFB nº 200, de 2022.
Parágrafo único. As solicitações de destinação para incorporação e doações de mercadorias e de veículos de que trata o caput serão regidas pelas regras constantes nesta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se por incorporação a transferência do direito de propriedade das mercadorias apreendidas que houverem sido destinadas a órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público.
§ 1º Para fins da destinação por incorporação para órgãos públicos deverão ser respeitadas as seguintes diretrizes regionais:
I - a ordem de preferência de órgãos públicos estabelecida pelo art. 68 da Portaria RFB nº 200, de 2022;
II - os critérios objetivos de desconcentração, equilíbrio regional, difusão geográfica, isonomia, anterioridade da solicitação, histórico de atendimentos, existência de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) vigente com a RFB, comprovada contribuição e parceria com a RFB para o cumprimento da missão institucional, proporcionalidade e razoabilidade relativos à quantidade e ao tipo do bem a ser destinado, à capacidade de sua utilização ou consumo, à natureza da atividade e à necessidade dos bens para consecução dos objetivos institucionais do órgão público beneficiário, para a manutenção de estoques estratégicos da RFB e para o atendimento do interesse público indisponível;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 77
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 1140
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:424600 · na fonte: portaria-srrf09-n-1.140-de-24-de-abril-de-2026-701476329 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.