Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SRRF08 Nº 1.281, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SRRF08 Nº 1.281, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre as atividades das Equipes de Fiscalização (EFI) no âmbito da 8ª Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º As atividades das Equipes de Fiscalização (EFI), de que trata o art. 309 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), serão desenvolvidas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, na forma desta Portaria.
Art. 2º As EFI integrantes das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), da Delegacia de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Defis), da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (Derpf) e da Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Deope) terão abrangência regional e observarão as estruturas, competências e unidades de gestão técnica regional definidas no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. As EFI atuarão preferencialmente nas atividades indicadas no Anexo Único, sem prejuízo da execução de procedimentos fiscais relativos a outros tributos e infrações.
Art. 3º Compete às Equipes de Execução Regional previstas no Anexo Único desta Portaria a execução das atividades referidas no art. 309 do Regimento Interno da RFB.
Art. 4º Compete à Unidade de Gestão Técnica Regional responsável pelo processo de trabalho:
I - planejar e coordenar a execução regional do processo de trabalho;
II - distribuir procedimentos e atividades às equipes executoras;
III - expedir os Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) relativos aos procedimentos sob sua gestão;
IV - apreciar e decidir os recursos administrativos interpostos contra decisões produzidas no âmbito dos processos de trabalho sob sua gestão técnica, observadas as competências previstas na legislação aplicável;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 1281
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845623 · na fonte: portaria-srrf08-n-1.281-de-8-de-outubro-de-2026-738050101 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:46.