Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIA CECILIA MENG
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E UNIDADES DE GESTÃO TÉCNICA REGIONAL DAS EQUIPES DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO (EQRAT)
| Equipe Regional | Equipe(s) de Execução Regional | Unidade de Gestão Técnica Regional | Competências |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ---------------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben) | Eqrat 1 e 2 / DRF Sorocaba | DRF Sorocaba | Executar as atividades de gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, inclusive o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e especialmente:I - analisar requerimentos relativos a pedidos de isenção e de outros benefícios fiscais; eII - proceder à inclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação ou à sua exclusão dos referidos regimes, nas hipóteses justificáveis. |
| Equipe de Cadastros (Ecad) | Eqrat 10 e 11 / Derat/SPO | Derat/SPO | Executar as atividades de gestão de cadastros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e, especialmente:I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização, de ofício, dos cadastros da RFB; eII - gerir e executar os procedimentos necessários à expedição e publicação de atos declaratórios relativos a situação cadastral de pessoas físicas e jurídicas. |
| Equipe de Cobrança do Crédito Tributário (Ecob) | Eqrat 1, 2 e 3 / DRF Santo André | DRF Santo André | Executar as atividades de gestão da cobrança do crédito tributário, e especialmente:I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, incluindo os procedimentos definidos na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015;II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência. |
| Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) | Eqrat 1, 2 e 3 / DRF Campinas | DRF Campinas | Executar as atividades de gestão dos processos administrativos fiscais, no âmbito do contencioso fiscal, especialmente preparação, instrução, acompanhamento e controle. |
| Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj) | Gestão do Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF Ribeirão Preto | DRF Ribeirão Preto | Executar as atividades de gestão do crédito tributário sub judice. |
| Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj) | Auditoria do Crédito Tributário Sub Judice - Eqrat 1 e 2 / DRF Guarulhos | DRF Ribeirão Preto | I - Executar as atividades de auditoria interna do crédito tributário sub judice; eII - Manifestar em processo judicial, por solicitação ou no interesse da Administração Tributária, no que se refere à apuração do crédito tributário que não tenha sido objeto de pedido de restituição e/ou compensação no âmbito administrativo. |
| Equipe de Contencioso Judicial (Ecoj) | Prestação de Informações de Mandado de Segurança - Eqrat 1 e 2 / DRF Bauru | Divisão de Tributação (Disit08) | I - Prestar informações em mandados de segurança e habeas data; eII - Encaminhar decisões judiciais aos setores competentes. |
| Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar) | Eqrat 2 / DRF Santos | DRF Santos | Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, em especial os relativos:I - ao arrolamento de bens e direitos e à representação para propositura de medida cautelar fiscal; eII - ao combate à fraude relacionada ao crédito fiscal constituído e à responsabilização tributária de terceiros, de maneira integrada à Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e de Combate a Fraudes Fiscais (Ecoff), instituída pela Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto de 2020. |
| Equipe de Obrigações Acessórias (Eobac), integrante da Equipe Nacional de Obrigações Acessórias | Eqrat / DRF Limeira | Equipe participante da Enoa, criada pela Portaria RFB nº 464, de 25 de setembro de 2024. | Competências previstas no art. 3º da Portaria RFB nº 464, de 25 de setembro de 2024. |
| (Enoa) | | | |
| Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp) | Eqrat / DRF São José do Rio Preto | DRF São José do Rio Preto | I - Gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos celebrados com órgãos do poder público, às retenções realizadas no respectivo fundo de participação para amortização de parcelas e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente;II - Acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias por parte de órgão público, inclusive o pagamento das obrigações correntes, e decidir sobre a devolução de retenções, quando efetuadas indevidamente;III - Realizar a cobrança dos créditos tributários em aberto, sob responsabilidade de órgão público, mediante adoção de medidas necessárias à sua regularização fiscal; e |
| | | | IV - Realizar ações de atendimento em conjunto com a Equipe Regional de Atendimento (Eatre). |
| Equipe de Parcelamento (Eqpar) | Eqrat 3, 4 e 5 / Derat/SPO | Derat/SPO | Executar as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e especiais. |
| Equipe de Execução do Direito Creditório (Eqcre) | Eqrat 6, 7, 8 e 9 / Derat/SPO | Derat/SPO | Realizar as atividades de execução do direito creditório e, especialmente:I - gerir e executar as atividades relativas à operacionalização de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso;II - preparar, instruir e controlar os processos administrativos de contencioso do direito creditório; eIII - efetuar o pagamento da devolução de retenções indevidas, após análise da Eopp. |
| Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) | Combate à Fraude em Reconhecimento do Direito Creditório e Declarações - Eqrat / DRF Jundiaí e Eqrat 1 DRF São José dos Campos | DRF São José dos Campos | Gerir e executar as atividades relativas ao combate a fraudes em compensações e outras declarações de relevante interesse fiscal, podendo decidir de maneira concorrente sobre Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação resultante deste trabalho. |
| Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) | Compensação Previdenciária -Eqrat / DRF Presidente Prudente | DRF Presidente Prudente | Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em compensações previdenciárias efetuadas em GFIP ou por meio de pedidos eletrônicos. |
| Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) | Direito Creditório Fazendário PF e Demais Créditos Fazendários PJ- Eqrat 1 / DRF Santos | DRF Santos | Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos a:I - direitos creditórios fazendários de pessoas físicas;II - direitos creditórios de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, inclusive tributos e contribuições retidas, excetuadas as previdenciárias;III - direitos creditórios de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF); |
| | | | IV - direitos creditórios de Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF); eV - demais direitos creditórios fazendários de pessoas jurídicas, não contemplados nas competências das outras equipes. |
| Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) | Direito Creditório IPI e Habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial - Eqrat 1 e 2 / DRF Osasco | DRF Osasco | I - Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); eII - Apreciar, decidir e executar os procedimentos relativos aos pedidos de habilitação de créditos decorrentes de decisão judicial. |
| Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) | Direito Creditório IRPJ/CSLL - Eqrat 1 e 2 / Derat/SPO | Derat/SPO | Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e em declarações de compensações, relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte das pessoas jurídicas (IRRF). |
| Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) | Direito Creditório PIS/COFINS - Eqrat 1, 2 e 3 / DRF São José dos Campos | DRF São José dos Campos | Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição e ressarcimento e em declarações de compensações, relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). |
| Equipe de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) | Direito Creditório Previdenciário - Eqrat / DRF Franca | DRF Franca | Apreciar e decidir acerca das atividades de gestão do direito creditório relacionadas à auditoria em pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e em declarações de compensações, relativos às Contribuições Previdenciárias. |
| Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev) | Revisão por Pagamento e Operacionalização - Eqrat 2 / DRF Piracicaba | DRF Campinas | I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte, decorrente de erro de pagamento ou de outra ordem, que não implique a alteração da base de cálculo do tributo; eII - Operacionalizar as decisões decorrentes de revisões do lançamento, provenientes das demais Eqrev. |
| Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev) | Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Física - Eqrat / Derpf | Derpf/SPO | I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa física, salvo se em Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) incluída em malha fiscal;II - Realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa física; eIII - Realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento ou reativação de declaração apresentada por contribuinte pessoa física (exceto declaração de compensação). |
| Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev) | Revisão de Débitos Fazendários de Pessoa Jurídica - Eqrat 1/ DRF Piracicaba | DRF Campinas | I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário fazendário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União, constituído em declaração apresentada por contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito);II - Realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada ao contribuinte pessoa jurídica; eIII - Realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte pessoa jurídica (exceto declaração de compensação). |
| Equipe de Revisão do Crédito Tributário (Eqrev) | Revisão de Débitos Previdenciários Pessoas Física e Jurídica - Eqrat 1 e 2 / DRF Araçatuba | DRF Campinas | I - Realizar de ofício ou mediante requerimento a revisão do crédito tributário previdenciário, inscrito ou não em Dívida Ativa da União constituído em declaração (exceto declaração de compensação, quando se referir a crédito);II - Realizar a revisão de multa por descumprimento de obrigação acessória; eIII - Realizar de ofício ou mediante requerimento o cancelamento de declaração apresentada pelo contribuinte (exceto declaração de compensação). |