Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
portaria SRRF06 Nº 393, DE 7 DE OUTUbro DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
portaria SRRF06 Nº 393, DE 7 DE OUTUbro DE 2026
Cria a Equipe Regional para lavratura de auto de infração referente à aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda - Eqlap06, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-E e 27-F do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no § 3º-F do art. 75 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria cria a Equipe Regional para lavratura de auto de infração referente à aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda - Eqlap06, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
Art. 2º Fica criada a Equipe Regional para lavratura de auto de infração referente à aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo e de moeda, no âmbito da 6ª Região Fiscal, vinculada à Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da 6ª Região Fiscal - Direp06.
Parágrafo único. Os integrantes da Eqlap06 e seus respectivos regimes de dedicação serão definidos em Portaria, emitida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, a ser publicada no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º São competências da Eqlap06 de que trata o art. 2º:
I - recepção, triagem e controle dos processos e dossiês administrativos relativos à apreensão de mercadoria, veículo e moeda na 6ª Região Fiscal, em operações de repressão da Direp06 ou recebidas de outros órgãos, após a formalização da guarda preliminar pelas equipes locais de cada unidade;
II - requisição de informações e demanda de diligências, quando necessárias à instrução do processo;
III - controle do fluxo processual entre a Eqlap06 e as unidades responsáveis pelas retenções;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 393
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835684 · na fonte: portaria-srrf06-n-393-de-7-de-outubro-de-2026-737212481 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:02.